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Licenciamento ambiental municipal

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A Lei Federal nº 6.938/81, foi promulgada objetivando a preservação, melhoria, e recuperação da qualidade ambiental, e instituiu o licenciamento ambiental como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei Complementar 140/2011, em seu Art. 9º, definiu que cabe aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. É importante salientar que a Lei Complementar nº 140/11, surgiu da necessidade de regulamentação da norma do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, e com a promulgação da referida Lei Complementar foi regulamentando a competência comum entre os entes federativos (União, estado, Distrito Federal e municípios), e fixando as normas de cooperação entre eles. A Resolução CONAMA nº 237, de